Registro de recebíveis: o que muda com as novas regras do Banco Central?

E-commerce

25 de fevereiro de 2021

O Banco Central do Brasil instituiu o prazo de 7 de junho de 2021 para aplicação de mudanças regulatórias no registro de recebíveis. Inicialmente, a medida estava prevista para entrar em vigor em novembro de 2020, sendo adiada para fevereiro de 2021 e novamente postergada para junho do mesmo ano.

Mas, afinal, o que seria essa nova regulamentação, por que foi estabelecida e quem será afetado por ela? É preciso se adequar?

As novas normas do Bacen vêm com o objetivo de estabelecer algumas diretrizes para o mercado de recebíveis brasileiro.

Diante dessa novidade tão importante para lojistas que trabalham com cartões de crédito, reunimos informações completas para que você fique por dentro da mudança. Continue a leitura!

Qual é o objetivo do Banco Central com a Circular 3.952/2019?

Com a Circular Bacen 3.952/2019, o Banco Central busca aumentar o controle sobre as garantias dadas em créditos para negociar recebíveis.

Quais são as mudanças práticas determinadas pelas normas?

Entre as principais alterações, está a criação de uma nova figura jurídica, a Registradora.

É esse sistema que será responsável por registrar a Agenda de Recebíveis Futura de todos os estabelecimentos que operam com cartão de crédito.

O que é a Registradora?

A Registradora é, portanto, uma infraestrutura que o Banco Central instituiu para regulamentar o mercado de recebíveis de cartão de crédito no Brasil.

Agora, toda a transação capturada pelas adquirentes (Stone, Cielo, Rede, etc) e subadquirentes (como o Pagar.me), seja por meio das maquininhas ou online, precisará ser registrada nesse ambiente.

Para que você entenda o papel da registradora, pense no seu funcionamento como um cartório para registro de imóveis - só que, aqui, é para registro de recebíveis de cartão.

Nos imóveis, há um registro de matrícula e informações essenciais, como metragem do terreno, se faz parte de um condomínio, etc.

Com os recebíveis, ao invés de termos acesso a um número de matrícula, o cadastro é nomeado de Unidade de Recebível (UR).

Na UR, as adquirentes e subadquirentes devem registrar os recebíveis no nome do titular. Uma vez criada, este cadastro compreende informações essenciais sobre o recebível, como:

  • quem é o “dono” do recebível;
  • a credenciadora responsável pela captura da transação;
  • o arranjo (conjunto de regras e procedimentos relacionado a compra e venda com cartão de crédito) e;
  • a data que o empreendedor espera receber o pagamento daquele recebível.

Assim sendo, quando um cliente decidir antecipar seus recebíveis ou oferecê-los como garantia em empréstimos, essas ações serão registradas na UR. Isso ajuda a garantir que ele não seja dado em garantia em valor maior que seu valor real.

Além do mais, a Registradora é quem cuidará da titularidade do recebível, ou seja, uma vez que ele seja negociado, a titularidade passa a pertencer a um novo titular, dando a ele a garantia do recebimento do valor antecipado.

É importante ressaltar que o registro dos recebíveis é feito eletronicamente, com processamento em poucos segundos e não gera custos para o lojista.

O que muda em antecipação e crédito com a entrada em vigor da registradora de recebíveis?

Com a nova infraestrutura, há mudanças que geram impacto direto na vida do lojista em junho de 2021:

Antecipações

A partir do dia 07/06/2021, surgem novas possibilidades para pedir antecipações. No entanto, os procedimentos que você já faz para realizar suas antecipações no Pagar.me continuarão a existir normalmente.

E, também, pode ser mais vantajoso continuar antecipando com a adquirente ou subadquirente responsável pela captura, principalmente em termos de liquidação (falaremos sobre isso em breve).

Entretanto, caso você prefira consultar as condições de antecipação em outras financiadoras, você terá que autorizar a escolhida a consultar sua agenda de recebíveis na Registradora.

Assim, essas instituições lhe farão uma oferta de acordo com as condições que praticam no mercado.

Uma vez que o recebível é antecipado, seja diretamente com sua adquirente ou com outra instituição, ela tem a obrigação de avisar a Registradora que irá transferir a titularidade deste recebível para seu novo titular, baixando o valor de sua Agenda de Recebível Futura.

Liquidações

Outro fator importante de ressaltar é que, caso tenha garantido ou vendido seus recebíveis, essas URs estarão comprometidas, e podem afetar a liquidação e aprovação de antecipações que você já tem com o Pagar.me, por exemplo.

  1. Se você tem um recebível garantido, poderá receber somente no domicílio bancário que consta em seu contrato com a Financiadora, não chegando a entrar em seu saldo virtual no Pagar.me;
  2. Se você tem um recebível cedido, quando chegar a data de recebimento desse valor, ele será liquidado diretamente para o seu Financiador, sendo subtraído da sua agenda de recebíveis futura.

Atenção!

É importante deixar claro que o acesso a informações das Unidades de Recebíveis do lojista na Registradora não será pública. Afinal, tratam-se de informações financeiras sensíveis que refletem o fluxo de recebíveis do lojista.

Portanto, para que qualquer participante no mercado tenha acesso ao fluxo de recebíveis do lojista, ele precisará ter uma autorização ou anuência para visualizar a agenda.

Crédito

A nível de crédito, agora o empreendedor poderá oferecer os seus recebíveis como garantia para mais de uma instituição financeira que tenha lhe concedido o empréstimo.

Antes, todo o fluxo de recebíveis ficava restrito a apenas um empréstimo. Para se ter uma ideia, se o lojista tinha uma agenda de recebíveis de R$ 20.000,00, mas detinha um crédito de R$ 4.000, toda a sua agenda era garantida a um único credor.

Agora, no novo cenário, o lojista tem o seu fluxo e agenda garantidos ao credor conforme o saldo devedor.

Isso lhe permite tomar empréstimos com garantia de recebíveis de cartão de crédito em mais de uma instituição financeira ou de pagamento. No exemplo acima, R$ 16.000,00 da agenda para usar em outras operações de crédito.

Por fim, saiba que todas estas medidas do Banco Central pretendem regular a utilização dos recebíveis, aumentando a segurança e a eficiência do sistema e estimulando a concorrência.

Portanto, o novo sistema de registro de recebíveis tem o objetivo de reduzir o custo do crédito aos estabelecimentos, facilitando o acesso ao próprio crédito.

Se você gostou de saber sobre registro de recebíveis, acesse sempre o blog do Pagar.me, onde você encontra novos conteúdos sobre e-commerce, pagamentos e empreendedorismo toda semana. Boas vendas!


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