Quais são os tipos de empresa e como escolher o ideal para o seu negócio?
E-commerce
1 de abril de 2021
Você decidiu começar a vender online, mas ainda não tem um CNPJ? Para quem está começando a empreender, entender em qual classificação o seu negócio se encaixa pode ser um processo desafiador.
É fundamental compreender os diferentes tipos de empresa, para selecionar o mais adequado para o seu empreendimento e garantir que ele fique em conformidade com a legislação.
Por isso, estamos aqui para te ajudar. Conheça a seguir os diferentes tipos societários e portes de empresas e como escolher as modalidades ideais para o seu negócio!
Quais são os tipos de empresa?
Existem diversos tipos societários de empresas, também conhecidos como naturezas jurídicas. Confira as particularidades de cada um, para entender em qual o seu negócio se enquadra melhor!
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa que foi criada para incentivar pequenos empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios.
Para se encaixar nessa configuração, é preciso ter um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, empregar no máximo um funcionário e exercer uma das atividades econômicas permitidas.
Trata-se de um tipo de empresa recomendada para quem está começando seu negócio por conta própria, sendo que o processo de registro pode ser realizado online, de forma rápida e gratuita, no Portal do Governo Federal.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é um dono de negócio que, como o nome indica, é o único proprietário do empreendimento, não tendo sócios. Nessa categoria, o nome empresarial deve ser o mesmo do dono, com a opção de escolher um nome fantasia diferente.
Além disso, não há separação entre os recursos financeiros da pessoa física e da empresa. Assim, caso o empreendedor adquira dívidas empresariais, os seus bens pessoais podem ser utilizados para quitá-las.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Assim como o EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de negócio que conta com um único empreendedor responsável pela empresa, sem a presença de sócios.
A diferença é que, nesse caso, há a separação entre o patrimônio do dono do negócio e o da companhia. Além disso, para se enquadrar nessa classificação, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos vigentes investidos no negócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada para desburocratizar a criação de empresas. Ela é voltada para negócios com um único proprietário, sem a atuação de sócios, garantindo a separação entre os bens pessoais e os da empresa.
O diferencial dessa natureza jurídica é que, diferentemente da EIRELI, a SLU não exige um valor mínimo de capital social, sendo possível se enquadrar na categoria sem fazer grandes investimentos.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A Sociedade Limitada (Ltda.) é destinada para empresas com dois ou mais sócios, sendo que a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do negócio.
Dessa forma, as finanças pessoais dos sócios são separadas das do empreendimento, não sendo tomadas em caso de dívidas empresariais.
Os detalhes das funções e responsabilidades administrativas de cada sócio devem ser definidos no Contrato Social, ou seja, o documento que oficializa a criação da sociedade. Por meio da alteração desse documento, também é possível incluir ou retirar sócios da empresa.
Sociedade Simples (SS)
A Sociedade Simples (SS) é um tipo de empresa para dois ou mais sócios, destinada à prestação de serviços de profissões intelectuais, como médicos, arquitetos, advogados e engenheiros.
Dentro desta modalidade, existem outras duas subcategorias: a Sociedade Simples Pura, que não faz a separação do patrimônio pessoal dos sócios com o empresarial, e a Sociedade Simples Limitada, que garante a separação dessas finanças.
Sociedade Anônima (S/A)
No modelo de Sociedade Anônima (S/A), o empreendimento tem seu capital social dividido em ações. Cada sócio, chamado de acionista, tem uma determinada quantidade de ações, que define a sua participação e as suas responsabilidades no negócio.
Uma empresa S/A pode ser de capital aberto, quando as ações podem ser vendidas para o público geral em bolsas de valores, ou de capital fechado, quando as ações são disponibilizadas somente para sócios e pessoas convidadas.
Quais são os portes de empresa?
Além dos variados tipos societários, as empresas também podem ter diferentes portes, que devem ser escolhidos de acordo com o faturamento e o número de funcionários do seu negócio. Veja!
Microempreendedor Individual (MEI)
Como vimos, o MEI é voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, não é sócio de outros empreendimentos, tem no máximo um funcionário e exerce uma das atividades econômicas autorizadas.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, no máximo 9 empregados para empresas de comércio ou serviços e 19, para indústrias.
O processo de formalização de uma ME é mais complexo que o de MEI, sendo necessário registrar um Contrato Social na Junta Comercial.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a empreendimentos um pouco mais robustos, com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, além de 10 a 49 funcionários para empresas de comércio ou serviços e de 20 a 99, em indústrias.
Assim como no caso da ME, a formalização de uma EPP também deve ser feita na Junta Comercial.
Empresas de Médio e Grande Porte
Para empresas de maior porte, cada órgão público utiliza diferentes critérios de classificação.
Para o BNDES, por exemplo, médias empresas são aquelas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. Já os negócios com receita superior a R$ 300 milhões anuais são considerados grandes empresas.
Como escolher o tipo de empresa para o seu negócio?
Para selecionar as modalidades de empresa mais adequadas para o perfil do seu negócio, considere os principais critérios de cada uma, como a presença de sócio, o faturamento, a atividade exercida e o número de funcionários.
Vale ressaltar que, com o crescimento do seu empreendimento, é possível mudar o tipo de empresa após o registro do Contrato Social. Essa atualização, inclusive, é muito importante para manter o seu negócio em dia com a legislação.
Por fim, além do tipo de empresa, ainda é necessário selecionar o regime de tributação que melhor se aplica ao seu negócio. Portanto, confira também como escolher o regime tributário certo para o seu e-commerce!
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