Como registrar o nome da empresa em 6 passos básicos

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Como registrar o nome da empresa em 6 passos básicos

30 de julho de 2021

A jornada do empreendedor para profissionalizar o seu negócio não é nada fácil. É preciso realizar processos bastante burocráticos, como selecionar o regime tributário mais adequado e registrar o nome da empresa.

Esse último passo é extremamente importante. Afinal, imagine escolher um nome que reflita a identidade e os valores do seu empreendimento e depois descobrir que ele já é utilizado ou foi copiado por concorrentes.

Para resguardar a sua marca desses problemas, é imprescindível registrar o nome escolhido no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

Esse processo garante o uso exclusivo do nome por dez anos em todo o território nacional, sendo possível prorrogar esse tempo. Dessa forma, você protege legalmente o seu negócio de plágios e facilita o reconhecimento da sua marca por parte do público.

Se você ainda não sabe como registrar o nome da empresa, não se preocupe. Preparamos este conteúdo completo para explicar todo o passo a passo!

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

É muito comum confundir o conceito de razão social com o de nome fantasia. Por isso, antes de começar o processo de registro do nome da empresa, é importante entender a diferença entre esses dois termos.

Razão social

A razão social é o nome empresarial utilizado em documentos oficiais, como notas fiscais e contratos. Ela é o primeiro item informado no contrato social de um negócio e deve ser registrada no cartório ou junta comercial, não podendo existir duas razões sociais iguais.

Em geral, a razão social inclui um nome de identificação do empreendimento, uma indicação do segmento de atuação e a natureza jurídica ou porte da empresa. No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), trata-se do nome completo do dono do negócio, seguido do seu CPF.

Nome fantasia

O nome fantasia é aquele utilizado comercialmente para divulgar a sua empresa ao público, em ações de marketing e no logotipo, por exemplo. Normalmente, ele é mais curto e simples que a razão social, sendo mais fácil para o consumidor memorizar.

Não é obrigatório informar o nome fantasia no contrato social. Para garantir a sua exclusividade, porém, é preciso cadastrá-lo junto ao INPI, transformando-o em uma marca registrada.

Sabe quando um nome de um empreendimento tem um símbolo ® junto? Isso quer dizer que trata-se de um nome fantasia que está devidamente registrado no INPI.

Como registrar o nome da empresa?

Agora que você sabe a diferença entre nome fantasia e razão social, conheça os passos básicos para registrar a sua marca e proteger legalmente o nome da sua empresa.

1. Consulte as marcas registradas no INPI

O INPI não permite o registro de duas marcas iguais para o mesmo segmento de mercado.

Portanto, é preciso consultar no site do INPI se o nome escolhido para o seu empreendimento já está registrado na base de dados do órgão para o mesmo ramo de atuação.

O INPI prioriza o registro da marca para a primeira pessoa que faz a solicitação, mesmo que o processo ainda não esteja finalizado.

2. Estabeleça a natureza da marca

Antes de registrar o nome da empresa, é importante definir a natureza da marca — esse dado será solicitado posteriormente. Existem quatro tipos diferentes:

  • Marca de produto;
  • Marca de serviço;
  • Marca coletiva (em caso de produtos ou serviços realizados por membros de um grupo, como uma associação, uma cooperativa ou um sindicato);
  • Marca de certificação (que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas).

3. Defina a apresentação da marca

Além da natureza, também é preciso escolher a apresentação da marca, que pode ser:

  • Nominativa: composta por palavras e combinações de letras e números;
  • Figurativa: formada por imagens, desenhos e outros elementos visuais;
  • Mista: combinação de palavras e imagens;
  • Tridimensional: composta pela forma de um produto (quando ela o distingue de outros semelhantes).

4. Cadastre-se no site do INPI e pague a GRU

Após verificar se o nome da empresa ainda não está registrado na base do INPI e fazer as definições básicas da sua marca, é hora de se cadastrar no site do órgão.

Logo após realizar o cadastro, você também deve emitir e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pedido de registro de marca.

Consulte a tabela completa dos valores de retribuição para verificar qual será o valor pago pelo seu negócio. O INPI oferece descontos para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, dentre outros casos.

Lembre-se de guardar o número da GRU emitida — ele será necessário na hora de fazer o pedido de registro do nome.

5. Faça o pedido de registro de marca

Enfim, você pode fazer o pedido de registro do nome da empresa, acessando o sistema e-Marcas e inserindo o número da GRU emitida e paga.

Então, é só preencher o formulário online, informando a natureza e a apresentação da marca, selecionando a classe dos produtos ou serviços do seu negócio e anexando imagens, caso necessário.

6. Acompanhe o andamento do pedido

Após protocolar a sua solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido. Você pode fazer isso consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras no portal do INPI, ou acessando o sistema de busca de marca e cadastrando o processo para receber uma notificação por e-mail a cada atualização.

Podem ser solicitados documentos complementares durante o exame formal do pedido, que devem ser enviados em um prazo de 5 dias, sob pena da solicitação ser considerada inexistente.

Após essa análise, o INPI faz a publicação do pedido e dá início a um prazo de 60 dias para contestações de terceiros. Se alguém se manifestar contra o pedido, você tem 60 dias para contestar a oposição.

Então, o INPI anuncia o deferimento ou indeferimento do pedido. Se o registro for deferido, ou seja, aprovado, você deverá fazer o pagamento das taxas de proteção do primeiro decênio e de expedição do certificado de registro.

Vale destacar que, se você não fizer o pagamento das taxas, o processo será arquivado. Já em caso de indeferimento, é possível apresentar um recurso em até 60 dias, que será avaliado pelo INPI.

Se der tudo certo, pronto, sua marca está registrada!

Esperamos que você tenha entendido bem como registrar o nome da empresa e a importância desse processo para resguardar o seu negócio de problemas com cópias indevidas.

Agora que você sabe como proteger a sua marca, que tal conferir as melhores técnicas para divulgá-la? Continue no nosso blog e aprenda 8 estratégias de Marketing de Conteúdo para vender online!

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