Por que ter CNPJ é melhor do que CPF em um e-commerce?
E-commerce
13 de outubro de 2015
Uma loja virtual, é um negócio que se utiliza da internet como “vitrine virtual” para exibir seus produtos. Sendo assim, é muito mais fácil colocar uma loja virtual em funcionamento do que uma loja física, certo? Errado!
De acordo com a legislação brasileira, os procedimentos para se estabelecer formalmente uma loja virtual são praticamente os mesmos para que se estabeleça uma loja física, com vendedores de pé esperando o cliente e tudo mais.
Você vai ver por que ter um CNPJ é melhor do que CPF para quem pretende abrir um negócio virtual. Confira!
Por que registrar uma empresa “virtual”?
Embora algumas plataformas e meios de pagamento já aceitem apenas o CPF como ponto de partida para um e-commerce, estar estabelecido formalmente como uma empresa (ou seja, ter um CNPJ ativo) pode trazer benefícios que vão desde a maior credibilidade para a loja virtual até maiores chances de negociação com fornecedores.
Na prática, em termos de CNPJ, uma loja virtual pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), microempresa ou uma empresa de pequeno porte.
Veja abaixo as diferenças entre as categorias:
- MEI (Microempreendedor Individual): abrangendo faturamentos de até R$81 mil/ano, a categoria de MEI foi desenvolvida para os pequenos negócios, onde não há a presença de sócios. Portanto, o MEI não apresenta personalidade jurídica, e está isento de impostos como PIS e COFIN. Mesmo não tendo a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, o MEI pode fazê-lo, caso deseje.
- Empresário Individual (EI): o empresário individual possui faturamento acima de R$81 mil, e pode ser cadastrado na categoria de microempresa – caso fature até R$360 mil – ou empresa de pequeno porte, se esse montante ficar entre R$360 mil e 3,6 milhões. O EI também não é reconhecido como pessoa jurídica, e pode optar ser tributado de acordo com três modelos: lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional.
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): deve ter capital investido de pelo menos cem salários mínimos vigentes, e já é considerado pessoa jurídica. Com tributação similar à do Empresário Individual (EI), o EIRELI também não possui sócios, mas diferencia-se das duas categorias mencionadas acima por ter separados os capitais pessoal e jurídico, em caso de falência.
Vendas online com CNPJ ou CPF?
Se você pensar o que é mais vantajoso, verá que a venda realizada via CNPJ é melhor do que CPF, porque sairá mais barata do que a realizada por pessoa física.
Isso ocorre, dentre outros fatores, porque o governo está interessado na criação de empregos formais. Se você cria uma empresa, tem a possibilidade de crescer, contratar pessoal e fazer a economia girar de maneira efetiva, gerando empregos diretos e indiretos.
Mas, caso você mantenha suas vendas atreladas ao seu CPF, terá que fazer tudo sozinho, não gerará empregos e pagará o mais alto valor relacionado a imposto de renda de pessoa física. Pensando dessa forma, não haveria outra possibilidade de pensamento senão abrir uma empresa, certo?
O e-commerce e a lei
Para criar uma loja virtual, deve-se pensar em tudo: o nome, o tipo de sociedade, o regime tributário, se terá um ou mais sócios, dentre outros aspectos. Depois de tudo isso definido, deve-se registrar tudo na Junta Comercial da sua unidade da federação.
Quando seu e-commerce for registrado, não se esqueça de apresentar, de forma clara e objetiva, informações sobre a empresa que foi criada. Estas informações são: nome, endereço físico, CNPJ e um telefone para contato, mesmo que celular. Se houver gasto adicional com frete, por exemplo, também deve ser informado de maneira bem clara aos consumidores.
Mesmo sendo uma loja virtual, ela precisa de um endereço físico oficial e, para isso, deverá ser providenciado o endereço oficial, com apresentação do bloco do IPTU do imóvel onde será instalada a loja virtual. Em se tratando de imóvel alugado, o contrato de locação também deve ser adicionado.
Não podem ser esquecidos os documentos pessoais dos sócios, os quais são RG, CPF e comprovante de residência das pessoas físicas.
Loja virtual também tem Contrato Social
O último passo é o Contrato Social. Ele também deve ser levado para a Junta Comercial. O Contrato Social é como se fosse a certidão de nascimento de uma empresa, mas ao invés de ter informações como peso, cor dos olhos e avós paternos e maternos, ele terá discriminadas informações como o tipo societário, qualificação e endereço dos sócios, nome da empresa, objeto social, capital social, a responsabilidade de cada sócio, dentre outros aspectos práticos concernentes à parte legal de uma empresa.
Além destas informações, outro ponto importante é que o Contrato Social deve deixar muito claro a atividade que a sua loja virtual desempenhará enquanto negócio. Por exemplo, você não pode começar vendendo roupas para mergulho e, de uma hora para outra, começar a vender artigos eletrônicos.
Existem atividades específicas com relação à atividade principal e às secundárias que devem ser preenchidas. Esse código é denominado CNAE e define quais as atividades que uma empresa qualquer está autorizada a desempenhar. Portanto, se você criar uma empresa para vender roupas para mergulho, deverá vender apenas roupas para mergulho em sua loja virtual.
Todos estes procedimentos são burocráticos, mas fazem parte do processo de abertura de qualquer empresa, seja ela física ou virtual. No entanto, não há razões para se preocupar com o processo de abertura, pois o seu contador está apto para lhe auxiliar em todo este processo.
Pense sempre no seu cliente
Uma loja virtual, assim como uma loja física, deve ter um serviço de atendimento ao consumidor ativo, fornecer notas fiscais para as vendas realizadas, garantias e tudo mais que obtemos quando compramos um produto indo a um estabelecimento físico.
Os proprietários devem ter em mente que não é porque os clientes não têm contato visual com os produtos que eles não terão acesso a serviços como devolução em caso de arrependimento, troca por defeito na entrega, dentre outros. Inclusive o próprio Código de Defesa do Consumidor especifica que as compras realizadas em lojas virtuais têm tempo maior para troca do que as compras realizadas em lojas físicas.
Comparação dos tributos entre CNPJ e CPF
Para se ter uma ideia da diferença tributária, se uma empresa cadastrada como Microempreendedor Individual faturar R$5 mil por mês, pagará menos de R$50, o que equivale a 1% do valor relacionado a impostos. Essa é a menor das estruturas jurídicas para empresas, mas se a opção for o Simples Nacional, o faturamento poderá ser maior que R$5 mil mensais e o imposto chegará a 4% ao mês, fixos e incidentes sobre o faturamento.
Estes valores percentuais irão subindo gradativamente conforme a empresa for ganhando mais corpo e clientes, mas no início, serão apenas 4%. Comparemos 4% com 27,5%, que é a alíquota máxima de imposto de renda para pessoa física.
A diferença fica na ordem de mais de 23%. Pensando em um faturamento de R$100 mil por ano, gerará uma diferença de mais de R$23 mil todo ano a favor do empreendedor que escolheu abrir uma loja virtual ao invés de permanecer apenas vendendo suas mercadorias como pessoa física, utilizando o CPF.
Passo a passo para obter seu CNPJ
A maneira mais comum é abrindo uma empresa na modalidade MEI. Clicando aqui, você pode fazer sua inscrição e, no mesmo instante, o número do CNPJ será fornecido, além de instruções específicas sobre os alvarás. Estas variam de acordo com as atividades escolhidas (CNAEs) e cada prefeitura regula conforme regras locais.
Com o CNPJ em mãos, mês a mês, devem ser pagos os impostos para o correto funcionamento de sua MEI. Você pode gerar uma guia por mês ou gerar todas de um ano e pagar conforme o vencimento for chegando, sempre no dia 20 do mês subsequente.
Por exemplo, se você abrir sua MEI no mês de novembro, não importa o dia, terá que realizar o primeiro pagamento em 20 de dezembro e assim por diante. O procedimento é simples e o boleto pode ser pago até pela internet, se você tiver acesso ao internet banking de sua instituição ou nas agências bancárias.
Caso você ultrapasse o valor de R$81 mil, terá que ser elevado à categoria do Simples, passando a pagar impostos sobre o faturamento total e não mais de maneira fixa, como é o caso do MEI.
A opção de empreender é algo que deve ser muito valorizado no Brasil, pois se geram empregos e a economia gira mais rapidamente por causa de pessoas como essas que arregaçam as mangas e criam os próprios negócios.
Agora que você já sabe as razões por que ter um CNPJ é importante, que tal baixar nosso Guia definitivo de como montar um e-commerce?
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