Como e por que me tornar MEI? Conheça as vantagens do modelo

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20 de julho de 2020 (atualizado em 27 de abril de 2021)

O Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização de um pequeno negócio por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Em geral, profissionais autônomos e microempresários se interessam por este modelo, mas muitos ainda se perguntam como se tornar um MEI.

O MEI é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro. A definição foi criada em 2008, com o objetivo de garantir que trabalhadores informais fossem incluídos na legalidade, passando a ter as facilidades e os benefícios de um empresário formal. E tudo isso com uma carga tributária justa e reduzida.

Por meio da Lei Complementar 128/2008, o MEI tornou-se legalizado com o CNPJ, enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Essa formalização é, até hoje, de grande relevância para os empreendedores brasileiros. Só em 2020, foram abertas 3.359.750 empresas no país e 79,3% foram inauguradas no modelo MEI.

Se você ainda não sabe se o seu trabalho se encaixa no MEI ou tem dúvidas sobre as vantagens dessa formalização, continue a leitura!

Quais são os critérios para me tornar um MEI?

O CNPJ é o documento que formaliza e legaliza uma empresa e os serviços que ela presta perante a lei. Mas há uma série de trabalhos e microempresas que não são obrigadas a passar por essa formalização por causa de seu faturamento anual.

O MEI foi criado para incentivar pequenos empreendedores a formalizarem seu trabalho e, assim, garantir uma série de direitos e benefícios.

No entanto, para se tornar um MEI, há critérios específicos que o empreendedor deve atender.

Em primeiro lugar, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria.

Além disso, para ser registrado como MEI, é necessário:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Outro fator importante a ser considerado é o limite máximo de compra de mercadorias: o gasto do MEI com fornecedores não pode passar de 80% do valor bruto de sua receita.

Há, também, outros critérios que o próprio empreendedor deve atender para se tornar MEI:

  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Sendo assim, se seu negócio se enquadra nessas condições, você pode se tornar MEI hoje mesmo!

Agora, se sua empresa está crescendo e, em breve, seu faturamento e gasto serão maiores que o teto do MEI, ou você pretende contratar mais pessoas, é interessante pensar em outras possibilidades de formalização como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Falaremos mais adiante sobre esses modelos!

Quanto custa ser MEI?

O MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota, e não precisa pagar os tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Dessa forma, o empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor e de acordo com o imposto pago:

Tabela de tarifas pagas pelo MEI de acordo com o setor

O cálculo dessas tarifas é feito com base em 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), caso seja contribuinte desse imposto. A título de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), o acréscimo é de R$ 5,00.

O pagamento da tarifa pode ser feito por meio de débito automático, online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Este valor será usado na Previdência Social do MEI e no pagamento de ICMS ou ISS.

Quais são as vantagens práticas de ser MEI?

Os benefícios que o MEI proporciona podem fazer toda a diferença na vida do empreendedor e assegurar uma série de direitos que todo trabalhador precisa!

Veja por que vale a pena formalizar o seu trabalho:

  • Você terá um CNPJ com custos menores e sem muita burocracia;
  • Poderá abrir uma conta jurídica em banco ou até uma Conta Stone que tem uma série de benefícios;
  • Poderá emitir nota fiscal;
  • Mesmo emitindo nota fiscal sobre o produto ou serviço vendido, você não pagará impostos sobre essas vendas;
  • A taxa de tributos tem um custo mensal fixo - é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já citado anteriormente;
  • Você terá acesso a serviços bancários como crédito;
  • Você terá acesso gratuito ao apoio técnico do SEBRAE;
  • Você terá garantia de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, ainda, pensão familiar em caso de morte.

Quanto à aposentadoria e aos auxílios financeiros, há um prazo mínimo de contribuição para que sejam concedidos os benefícios:

  • Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
  • Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão: 24 meses de contribuição;
  • Pensão por morte: 24 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por idade: 180 meses de contribuição.

MEI e benefícios do governo: há conflitos?

Como você pôde perceber, o MEI oferece diversas vantagens. Entretanto, o empreendedor deve ter atenção para alguns aspectos em relação a eventuais benefícios recebidos do governo, que podem ser influenciados com a formalização.

Veja as regras aplicáveis em alguns casos!

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego não será disponibilizado ao MEI que possui registro na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), em caso de demissão sem justa causa.

Mas o MEI que possui registro em carteira poderá receber o seguro-desemprego se comprovar que a empresa se encontra inativa.

Outra opção é provar que o MEI não possui faturamento necessário para manter uma renda mínima que sustente o empreendedor e sua família.

Então, o empreendedor precisa mostrar que não conseguiu, através do MEI, a renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício.

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Os segurados não terão o benefício cortado imediatamente, após a formalização pelo MEI, mas pode haver uma reavaliação do caso diante do Serviço Social, que pode comprovar que não há a necessidade de oferta do benefício se for avaliado um considerável aumento na renda familiar.

Bolsa Família

No caso dos empreendedores cadastrados no Bolsa Família, o registro no MEI não ocasiona no cancelamento do programa social, a menos que o aumento na renda familiar seja superior ao limite estabelecido pelo projeto.

Ainda que o cancelamento do benefício aconteça, ele somente poderá ser efetuado no ano de atualização cadastral.

E quais são as obrigações de um MEI?

Agora que você já sabe as vantagens da formalização como MEI, é fundamental entender também as obrigações.

Além de realizar o pagamento mensal da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI deve preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Quanto à primeira, trata-se do documento para contribuição mensal do MEI. Para pagar essa tarifa, o empreendedor poderá gerar um boleto via Portal do Empreendedor ou fazer o cadastro para pagamento via débito automático. A data para pagamento é até o dia 20 de cada mês.

Já o DASN-SIMEI deve ser enviado ao fisco anualmente por meio do Portal do Empreendedor. Nele deve ser informado o total do faturamento anual da empresa.

A declaração pode ser entregue até às 23h59 do último dia do mês de maio de cada ano.

Como me tornar um MEI?

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual é o processo de formalização: fácil e sem muita burocracia. Tudo é feito no Portal do Empreendedor, do governo federal.

Cadastro inicial

Antes de tudo será necessário fazer um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal, esse passo é obrigatório e deve ser efetuado antes de começar o cadastro do MEI no Portal do Empreendedor.

Você vai precisar ter em mãos alguns documentos pessoais como identidade, CPF, Título de Eleitor e número da última declaração do imposto de renda. Lembre-se, também, de ter um número de celular ativo e o CEP da residência ou local onde a empresa vai operar.

Cadastro no Portal do Empreendedor

Com a documentação em mãos é só entrar no Portal do Empreendedor para efetuar o cadastro.

Também será necessário informar dados do seu negócio: tipo de atividade econômica exercida, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Após isso, será gerado um login de acesso e uma senha para acessar o Portal do Empreendedor e solicitar serviços como:

  • guias de pagamento de impostos;
  • obrigações fiscais;
  • cancelamento do MEI;
  • e outros serviços que o portal disponibiliza.

MEI pode atuar sem alvará?

Diferente de empresas de porte maior, o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de alvará de funcionamento.

Entretanto, ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor, o profissional terá que concordar com o texto do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. Feito isso, o documento será emitido, permitindo iniciar as atividades de imediato.

No entanto, é importante lembrar que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade.

Isso, é claro, compreende os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Quanto à nota fiscal, o MEI não é obrigado a emitir quando efetua uma venda ou presta um serviço para pessoa física, ou seja, o consumidor final. Mas pode haver casos em que o cliente solicita, logo, é de bom tom fornecer.

Porém, o empreendedor estará obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Quais são as diferenças entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte?

Agora que você já sabe por que abrir MEI, deve entender também outros tipos de empresa para, enfim, escolher aquele que faça mais sentido para o seu negócio.

O MEI, em geral, suscita curiosidades sobre outros modelos para pequenos negócios, como a microempresa e a empresa de pequeno porte.

Cada uma dessas modalidades possuem suas próprias obrigações fiscais, mas a principal diferença entre o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte está no faturamento.

Preparamos um pequeno esquema visual para que você possa entender, brevemente, as diferenças e pesquisar mais caso algum dos outros modelos venha a despertar seu interesse:

Tabela de diferenças entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

Gostou de saber como e por que você deve se tornar um MEI? Esperamos que este conteúdo tenha sido de grande utilidade para a formalização e segurança da sua operação.

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