Otimize seu fluxo de caixa com a atecipação de recebíveis

E-commerce

5 de setembro de 2017

Com a antecipação, o varejista consegue fazer o adiantamento das transações realizadas com cartão de crédito em seu estabelecimento. Normalmente, esse dinheiro só seria recebido dentro de 30 dias (no caso de compras à vista) ou em D+30, D+60, D+90 (em compras feitas de forma parcelada).

Instituições financeiras como bancos, adquirentes e subadquirentes costumam oferecer esse serviço aos seus clientes, mas qual seria a principal diferença entre uma antecipação e um empréstimo?

“A antecipação é a maneira mais fácil de um estabelecimento (online ou offline) financiar sua operação – é, talvez, a linha de crédito automática mais barata do mercado”

Daniel Bento – Diretor da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)

A diferença – e uma das principais vantagens – é a taxa que incide sobre o recebimento antecipado. Nesse caso, o varejista tem descontado um valor encontrado por meio de uma fórmula de juros simples. Ou seja, a taxa varia conforme a quantidade de dias em que as parcelas são antecipadas.

No empréstimo bancário, o cálculo é feito por meio de uma composição de taxas, o Custo Efetivo Total (CET). Nele, são somados todos os encargos referentes às transações de crédito, como a taxa de juros e o Imposto sobre Operação Financeira (IOF).

Figura 1 (569X156).png

“Os adquirentes têm atuado praticamente como os bancos fazendo esse adiantamento, mas com a vantagem de não precisarem aplicar IOF”, destaca o Diretor da ABComm. Apesar da aparente facilidade de se realizar uma antecipação, Bento destaca que é necessário ter uma estrutura preparada para administrar o fluxo de caixa – por exemplo, com a adoção de um bom conciliador de recebíveis.

“Controlar essas antecipações não é tarefa para qualquer backoffice”, completa. “Imagine a complexidade de você ter que controlar a taxa do cartão, considerando o número de parcelas, somado ao desconto da antecipação, que varia de agenda para agenda”. O Diretor da ABComm lembra ainda que é necessário conectar aos casos de chargeback e de desistência do comprador.

Como calcular uma antecipação?

A taxa de antecipação é uma taxa de juro simples, calculada a partir do valor líquido da transação – ou seja, quando já se descontou o MDR (taxa que o adquirente cobra pelo uso da máquina de cartão). A antecipação é calculada proporcionalmente ao período de tempo em que se está antecipando o volume desejado – se o varejista deseja antecipar seu volume de vendas em três meses, por exemplo, a taxa de antecipação será multiplicada por 3.

Exemplo:

Supondo que você faça uma venda de R$ 150,00 a crédito, parcelada em 3x de R$ 50,00 no dia 01/12.

Vamos usar como exemplo a taxa MDR de 4%. Desse modo, cada parcela terá valor líquido de R$ 50,00 – (0,04 x 50,00) = R$ 48,00.Essa venda, sem recebimento antecipado, seria recebida nos prazos e valores:

01/01: 1ª Parcela = R$ 48,00.

01/02: 2ª Parcela = R$ 48,00.

01/03: 3ª Parcela = R$ 48,00.

Figura 2 (607x269).png

Total: R$ 144,00.

Figura 2:

Solicitando o recebimento antecipado pontual e supondo que a taxa de recebimento antecipado é de 4% a.m.; essa venda, com recebimento antecipado, seria recebida nos prazos e valores abaixo:

02/12:

1ª Parcela = R$ 48,00 – [(1 x 0,04) x 48,00] = R$ 46,08.

2ª Parcela = R$ 48,00 – [(2 x 0,04) x 48,00] = R$ 44,16.

3ª Parcela = R$ 48,00 – [(3 x 0,04) x 48,00] = R$ 42,24.

Total: R$ 132,48,

Figura 3 (610x361).png

Quais os riscos de fazer uma antecipação?

Se o varejista não tem conhecimento sobre seu próprio fluxo de caixa, pode acabar colocando em risco as operações financeiras de sua empresa ao antecipar – isso porque os adquirentes, por exemplo, não oferecem transparência sobre as parcelas de onde o pagamento está sendo antecipado, escolhendo sempre aquelas que geram mais lucro para eles.

Enquanto isso, na maior parte dos subadquirentes, o que se oferece é uma antecipação compulsória em D+15 – ou seja, o varejista antecipa todas as suas vendas a altas taxas, sem realmente ser necessário. “Uma outra pegadinha aqui é que muitos adquirentes estão antecipando toda a agenda futura automaticamente”, alerta Daniel Bento. “Fique de olho e só antecipe se você quiser.”

Antecipação Pagar.me

O Pagar.me oferece uma das soluções de antecipação mais flexíveis do mercado, pensada para atender às necessidades do seu fluxo de caixa e dividida, basicamente, em dois modelos:

  • O primeiro deles é a antecipação automática. Na antecipação automática diária, parte das suas vendas é antecipada; e você recebe, a cada dia, um percentual do seu volume financeiro. O percentual de antecipação é pré-fixado nas negociações e varia de acordo com o volume que está sendo antecipado. Também na antecipação automática diária, você pode escolher um intervalo de dias no qual deseja antecipar – caso opte por D+15, por exemplo, o valor integral da venda será recebido em 15 dias.
Figura 4 (Parte 2) (555x333)-2.png
  • Ainda na antecipação automática do Pagar.me, você também pode escolher antecipar duas vezes ao mês, com um intervalo de 15 dias entre as duas datas. Se os dias escolhidos forem os dias 10 e 25, todas as vendas realizadas do dia 26 ao dia 10 serão recebidas no próximo dia 25. Já as vendas feitas entre os dias 11 e 25 serão recebidas no próximo dia 10.
  • O segundo modelo é a antecipação spot – nela, a solicitação para antecipar é feita de acordo com a sua necessidade, em uma data específica. Você pode antecipar as parcelas do final (mais caras) ou do começo (mais baratas), sempre com total controle sobre o seu fluxo de caixa.

Dicas para fazer uma antecipação

O Diretor da ABComm orienta que o varejista avalie diversos fatores antes de decidir antecipar – um deles é se a antecipação será feita apenas sobre as vendas já finalizadas ou sobre todas as vendas (porém, neste último caso, o controle dos cancelamentos deverá ser feito posteriormente).

É importante comparar também as taxas de antecipação dos diversos meios de pagamento, e não somente as taxas da bandeira do cartão, especialmente se a antecipação fizer parte da rotina do estabelecimento. E, por fim, ele aconselha que o lojista sempre peça a carta de circulação ao adquirente, para verificar o volume que ainda resta para ser antecipado.

Para saber mais sobre os modelos de antecipação disponíveis e quais se adequam melhor à sua loja virtual, envie um e-mail para: antecipacao@pagar.me.


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